Regimento

Acesse o Regimento atual – Resolução N 555/2024.

De acordo com o regimento, é importante lembrar que:

Art. 30 O aluno deverá integralizar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos, sendo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias, 2 (dois) créditos em Trabalhos Individuais, 4 (quatro) créditos em Dissertação e 6 (seis) créditos em disciplinas optativas.
Art. 31 Os professores responsáveis pelas disciplinas deverão apresentar as conclusões sobre o rendimento dos pós-graduandos, utilizando os seguintes conceitos:
I – conceito A: Ótimo, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%;
II – conceito B: Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%;
III – conceito C: Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%;
IV – conceito D: Insatisfatório, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;
V – conceito E: Frequência insuficiente, corresponde a uma frequência inferior a 75%.
Parágrafo Único – O pós-graduando que houver obtido, em qualquer disciplina, no mínimo o
conceito final C, fará jus ao número de créditos atribuídos à mesma.

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Regimentos anteriores:

Regimento – Resolução N 368/2017