A tese «Duração Razoável dos Processos Judiciais de Saúde: tramitação preferencial e efetividade da prestação jurisdicional» foi a primeira defendida no Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade Católica de Pelotas (PPGPS/UCPel). Elaborado pela coordenadora do curso de Direito da UCPel, professora Ana Luiza Berg Barcellos, o trabalho teve como intenção investigar se o princípio da duração razoável do processo, presente no artigo cinco, inciso 77, da Constituição Federal, vem sendo respeitado em processos judiciais de saúde.
Devido ao fato de não existir uma definição normativa do que vem a ser a chamada «duração razoável do processo», Ana Luiza optou por analisar o tempo de trâmite judicial entre o pedido da parte autora de tutela antecipada do direito à saúde (para concessão de exame, cirurgia, medicamento etc) até o recebimento do bem jurídico pleiteado. Especialmente, a tese tratou da tramitação preferencial dos processos para idosos e portadores de doença grave. “Minha investigação mostrou, além de outros pontos conclusivos, que não existe diferença entre o tempo transcorrido entre processos de sujeitos com e sem direito ao trâmite diferenciado”, informou.
De acordo com a pesquisadora, a média de tempo entre a proposição da ação e a análise pelo juiz foi de até 2 dias. No entanto, até que o jurisdicionado obtenha o bem postulado, demora uma média de 122 dias para receber um medicamento e 28 meses para a realização de procedimentos cirúrgicos. “Através desses prazos, é possível perceber a inocuidade da tutela judicial mesmo quando há urgência, pois mais de dois anos para realizar uma cirurgia e aproximadamente quatro meses para fornecer um medicamento é demasiado quando se trata de proteção à saúde”, avalia a docente.
O trabalho revelou que a duração razoável do processo não encontra concretização e, devido a isso, criam-se outros instrumentos, tais como a tramitação preferencial dos processos. “Com o intuito de minimizar sua inoperância, criam-se outros mecanismos legais que nascem com base no discurso de efetividade jurisdicional e atenção do Estado ao dramático dilema da morosidade, mas se limita a ser meramente mais uma previsão legal. Em síntese, experiencia-se a ficção de um Estado Constitucional, a inconsistência do acesso à justiça e da duração razoável do processo e a falácia da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que promova o bem-estar”, explica.
A tese foi defendida e aprovada no dia 21 de julho e teve como avaliadores os professores Luiz Antônio Bogo Chies (UCPel), Alexandre Fernandes Gastal (UFPel), Marcelo Nunes Apolinário (UFPel) e a professora orientadora do trabalho Vera Maria Ribeiro Nogueira (UCPel/UFSC).
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