Regimento

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De acordo com o regimento*, é importante lembrar que:

1) O aluno deverá integralizar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos, sendo:

  • 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias;
  • 2 (dois) créditos em Trabalho Individual I e II;
  • 2 (dois) créditos em Dissertação Projeto;
  • 2 (dois) créditos em Dissertação;
  • 6 (seis) créditos em Disciplinas Optativas.

2) Os professores responsáveis pelas disciplinas devem apresentar as conclusões sobre o rendimento dos pós-graduandos, utilizando os seguintes conceitos:

Conceito A: Ótimo, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%. 

Conceito B: Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%. 

Conceito C: Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%. 

Conceito D: Insatisfatório, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%. 

Conceito E: Frequência insuficiente, corresponde a uma frequência inferior a 75%. 

O pós-graduando que tiver obtido, em qualquer disciplina, no mínimo o conceito final C, fará jus ao número de créditos atribuídos à mesma. 

* O regimento foi atualizado e contempla os créditos mencionados acima. Os trâmites estão sendo tratados Institucionalmente e tão logo esteja autorizado, divulgaremos a nova redação do documento.